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Características dos Principais Títulos

Órgão Emissor - Tesouro Nacional

NTN- B - Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita.
Prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda
Juros: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda
Modalidade - Escritural, nominativa e negociável.
Forma de colocação - Oferta Pública.
Atualização do valor nominal - IPC- A
Pagamento de juros - Semestralmente, com ajuste no 1º período de fluência, quando couber.
Resgate do principal - Na data do vencimento.

NTN- C - Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita.
Prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda
Juros: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda
Modalidade - Escritural, nominativa e negociável.
Forma de colocação - Oferta Pública.
Atualização do valor nominal - IGP- M
Pagamento de juros - Semestralmente, com ajuste no 1º período de fluência, quando couber.
Resgate do principal - Na data do vencimento.

NTN- D - Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita.
Prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda
Juros: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda
Modalidade - Escritural, nominativa e negociável.
Forma de colocação - Oferta Pública.
Atualização do valor nominal - Dólar comercial, sendo consideradas as taxas médias de venda do dia útil imediatamente anterior às datas de emissão e de resgate do título.
Pagamento de juros - Semestralmente, com ajuste no 1º período de fluência, quando couber.
Resgate do principal - Na data do vencimento.

NTN- F - Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita.
Prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda
Juros: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda
Modalidade - Escritural, nominativa e negociável.
Forma de colocação - Oferta Pública.
Atualização do valor nominal - --
Pagamento de juros - Semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses.
Resgate do principal - Pelo valor nominal, no vencimento.

LTN - Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita.
Prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda
Juros: definido pelo deságio sobre o valor nominal.
Modalidade - Escritural, nominativa e negociável.
Forma de colocação - Oferta Pública.
Atualização do valor nominal - --
Pagamento de juros - --
Resgate do principal - Na data do vencimento. Pelo valor nominal.

LFT - Título emitido pelo Tesouro Nacional para prover recursos necessários à cobertura de déficit orçamentário, ou para realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.
Prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda
Juros: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda
Modalidade - Escritural, nominativa e negociável.
Forma de colocação - Oferta Pública ou direta em favor do interessado
Atualização do valor nominal - Definida pela taxa média ajustada dos financiamentos, apurados no SELIC, para títulos federais.
Pagamento de juros - --
Resgate do principal - Na data do vencimento

Orgão Emissor - Banco Central

NBC- E - Título emitido pelo Banco Central do Brasil para fins de execução de política monetária; com o intuito de dar hedge cambial para as instituições.
Prazo: Mínimo de 1 mês.
Juros: definida pelo Bacen quando da emissão em porcentagem ao ano
Modalidade - Escritural, nominativa e negociável.
Forma de colocação - Oferta Pública.
Atualização do valor nominal - Dólar comercial, sendo consideradas as taxas médias de venda do dia útil imediatamente anterior às datas de emissão e de resgate do título.
Pagamento de juros - Até 6 meses: no resgate superior a 6 meses: semestralmente, de acordo com o mês de resgate, com ajuste no período de fluência, quando houver.
Resgate do principal - Na data do vencimento.

   

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